Regime Cumulativo de Tributação

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O sistema tributário brasileiro apresenta diferentes regimes de exigência que impactam diretamente as empresas e seus respectivos impostos. Entre eles, destaca-se o regime cumulativo de tributação.

Neste artigo, vamos explorar em detalhes as características de visão e motivação desse regime, fornecendo uma abrangente para que você possa compreender melhor o seu funcionamento.

O que é o Regime Cumulativo de Tributação?

O regime cumulativo de tributação foi regulamentado pela Lei 9.718/1998, é uma modalidade de apuração de impostos em que os tributos são calculados de forma cumulativa, ou seja, incidem sobre o valor total das operações realizadas pela empresa, sem a possibilidade de dedução de créditos. Dessa forma, cada etapa da cadeia produtiva é tributada, acumulando-se os valores ao longo do processo.

Impostos Abrangidos pelo Regime Cumulativo:

No âmbito federal, o regime cumulativo de participação abrange principalmente o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Esses tributos são aplicados sobre o faturamento das empresas que optam por esse regime.

Características e Implicações do Regime Cumulativo:

  • Incidência sobre o Faturamento:

No regime cumulativo, tanto o PIS quanto a COFINS são calculados com base no faturamento bruto da empresa. As alíquotas desses tributos variam de acordo com o setor de atuação e podem ter impacto significativo no resultado financeiro da organização.

  • Ausência de Créditos:

Uma característica importante do regime cumulativo é a impossibilidade de dedução de créditos. Isso significa que a empresa não pode abater os tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva. Portanto, os valores pagos a título de PIS e COFINS são cumulativos e não são recuperáveis.

  • Simplificação no Cálculo:

Uma vantagem do regime cumulativo é a simplificação no cálculo dos impostos. Como não há necessidade de apurar e descontar créditos, a empresa pode lidar com um processo de apuração mais direto e menos complexo, em comparação com o regime não cumulativo.

  • Impacto nos Custos e Preços:

Devido à natureza cumulativa dos tributos, o regime cumulativo em alguns casos, pode aumentar os custos operacionais das empresas. Esses custos extras muitas vezes são repassados ​​aos consumidores por meio do aumento dos preços dos produtos e serviços oferecidos pela empresa.

Restrições em Determinados Setores:

É importante observar que alguns setores não podem optar pelo regime cumulativo, sendo obrigados a adotar o regime não cumulativo. Dentre esses setores estão:

  1. Instituições Financeiras: Bancos, instituições de crédito, corretoras de valores, empresas de leasing, certificados, entre outras instituições financeiras estão sujeitas ao regime não cumulativo.
  2. Empresas de Importação e Exportação: Empresas que exportam com importação e exportação de mercadorias também estão enquadradas no regime não cumulativo. Isso ocorre devido à complexidade e particularidades dessas operações.
  3. Empresas de Bebidas e Fumo: Setores como a indústria de bebidas alcoólicas e de fumo também são obrigados a adotar o regime não cumulativo de atendimento.
  4. Empresas do Simples Nacional: As empresas optantes pelo Simples Nacional não estão sujeitas ao regime cumulativo, pois já possuem um regime de participação específico com alíquotas simplificadas.

Esses são alguns exemplos dos setores que não podem optar pelo regime cumulativo. É importante ressaltar que as regras tributárias podem sofrer alterações ao longo do tempo, por isso é fundamental consultar a legislação atualizada e contar com o suporte de um profissional especializado em contabilidade ou direito tributário para garantir o registro tributário da sua empresa.

Exemplo prático de como calcular PIS e COFINS no regime cumulativo.

Suponhamos que uma empresa do ramo de comércio varejista obteve um faturamento mensal de R$ 100.000,00. Nesse caso, a alíquota do PIS é de 0,65% e a alíquota da COFINS é de 3,00%.

Para calcular o valor do PIS, basta multiplicar o faturamento bruto pela alíquota do PIS:

Valor do PIS = R$ 100.000,00 x 0,65% = R$ 650,00

Da mesma forma, para calcular o valor da COFINS, multiplique o faturamento bruto pela alíquota da COFINS:

Valor da COFINS = R$ 100.000,00 x 3,00% = R$ 3.000,00

Portanto, nesse exemplo, a empresa teria que pagar um valor de R$ 650,00 referente ao PIS e um valor de R$ 3.000,00 referente à COFINS no regime cumulativo.

Esse é apenas um exemplo simplificado e que a apuração dos tributos no regime cumulativo pode envolver particularidades e regras específicas. É recomendado contar com o auxílio de um profissional qualificado para garantir a correta apuração e pagamento dos impostos de acordo com as normas vigentes.

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