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A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é uma modalidade empresarial que trouxe inovação ao permitir a constituição de uma sociedade limitada com um único sócio. Essa opção se tornou uma alternativa para empresários individuais que desejam proteger seu patrimônio pessoal e simplificar a gestão de suas empresas.
Neste artigo, vamos explorar em detalhes o conceito de Sociedade Limitada Unipessoal, seus benefícios e como ela se diferencia de outras formas de negócios. Descubra como a SLU pode ser uma solução inteligente para quem busca segurança e flexibilidade no empreendedorismo.
O que é uma Sociedade Limitada Unipessoal?
A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é uma modalidade empresarial que permite a constituição de sociedade limitada com apenas um sócio. Até então, uma sociedade limitada exigia a participação de no mínimo dois sócios, o que tornava o processo menos acessível para empresários individuais.
No entanto, a Lei nº 13.874/2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, trouxe a possibilidade de formação de uma sociedade limitada com um único sócio. Uma alternativa para empresários individuais que desejam separar o patrimônio pessoal do patrimônio da empresa, limitando a responsabilidade aos bens vinculados à atividade empresarial. Dessa forma, o empreendedor pode proteger seus bens pessoais de dívidas ou obrigações da empresa.
Quais vantagens de ter uma Sociedade Limitada Unipessoal?
Uma das principais vantagens da SLU é a proteção patrimonial que oferece ao empresário individual. Ao constituir uma SLU, o empreendedor consegue separar seu patrimônio pessoal dos bens e obrigações da empresa. Dessa forma, em caso de dívidas ou problemas financeiros da empresa, o patrimônio pessoal do empresário não é diretamente afetado. A responsabilidade do empresário fica limitada aos bens e capital investido na sociedade, trazendo mais segurança para o empreendedor.
Além disso, não existe limite mínimo de capital social para abrir uma empresa na modalidade SLU, e o sócio não fica impedido de abrir outras empresas nessa modalidade.
Simplicidade e Flexibilidade na Gestão Empresarial
A SLU também se destaca por sua simplicidade e flexibilidade na gestão. Ao optar por essa forma jurídica, o empresário individual tem menos obrigações legais em comparação com outras estruturas empresariais mais complexas. A SLU permite uma gestão mais ágil e eficiente, permitindo ao empresário tomar decisões de forma autônoma e rápida, sem necessidade de consultas ou formalidades adicionais.
Diferenças entre a SLU e a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
Embora a SLU seja uma excelente opção para empresários individuais, é importante destacar suas diferenças em relação à Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Enquanto a EIRELI é uma empresa reconhecida por um único titular, a SLU é uma sociedade limitada com um único sócio. A principal distinção está na estrutura societária, uma vez que a EIRELI não permite a inclusão de sócios adicionais, enquanto na SLU é possível admitir novos sócios no futuro, caso necessário.
Vale ressaltar também, para abrir um empresa EIRELI era necessário integralizar um capital social de no mínimo 100 (cem) vezes o valor de um salário mínimo. E o titular da EIRELI não poderia abrir outra empresa dessa modalidade.
Entretanto, a Lei 14.195/2021, extinguiu a modalidade de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e o alterou pela modalidade Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
Dessa forma, quem já tinha uma empresa EIRELI antes da Lei 14.195/2021, tiveram a razão social alteradas automaticamente pela Junta Comercial onde foi registrada e também pela Receita Federal. E as outras que foram ou serão abertas após a Lei 14.195/2021, serão abertas na modalidade SLU.