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O regime de tributação é uma escolha importante para as empresas, pois determinará como serão calculados os impostos. O Lucro Presumido é um desses regimes e consiste em uma forma simplificada de apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Neste artigo, vamos explicar o que é o Lucro Presumido, como funciona e quais são os requisitos para aderir a esse regime tributário. Será possível entender melhor se o Lucro Presumido é a opção mais interessante para sua empresa.
O que é Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é um regime tributário que oferece uma forma simplificada de apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Neste regime, a Receita Federal presume que uma determinada porcentagem do faturamento da empresa é o lucro, eliminando a necessidade de comprovar se houve ou não lucro no período de recolhimento dos impostos.
Para aderir ao Lucro Presumido, a empresa precisa atender a determinados requisitos, como faturar abaixo de R$ 78 milhões anuais e não operar em ramos específicos, como bancos e empresas públicas.
As alíquotas de presunção do imposto no Lucro Presumido variam de 1,6% a 32% sobre o faturamento, dependendo do tipo de atividade exercida pela empresa. Essa faixa é definida pela legislação tributária e pode ser diferente para cada setor econômico.
Tipo de Atividade | Alíquotas |
---|---|
. Revenda de combustíveis e gás natural | 1,6% |
. Venda de mercadorias ou produtos · Transporte de cargas · Atividades imobiliárias · Serviços hospitalares · Atividade Rural · Industrialização para terceiros com recebimento do material · Demais atividades não especificadas (exceto prestação de serviços) | 8% |
. Serviços de transporte (exceto o de cargas) | 16% |
. Serviços profissionais ( médicos, dentistas, advogados, contadores, auditores, engenheiros etc.) · Intermediação de negócios · Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos · Serviços de construção civil e serviços em geral. | 32% |
Vantagens e desvantagens do Lucro Presumido
- Vantagens:
- Apuração simplificada dos impostos;
- Redução da burocracia contábil;
- Presunção de lucro, sem a necessidade de comprovar o efetivo lucro da empresa;
- Desvantagens:
- Limitação de faturamento anual;
- Restrições a determinados ramos de atividade;
- Alíquotas de imposto relativamente altas para alguns setores;
Quais são os Impostos do Lucro Presumido?
No Lucro Presumido, existem impostos que devem ser recolhidos mensalmente e outros que devem ser recolhidos trimestralmente. Os impostos que são calculados mensalmente e aplicados sobre o faturamento da empresa são: O ICMS, PIS, COFINS, IPI e ISS. Já o IRPJ e a CSLL são calculados trimestralmente, com alíquotas que variam de acordo com a atividade exercida pela empresa.
Além desses impostos principais, podem haver outros impostos incidentes de acordo com as características da empresa. Um exemplo é o INSS sobre a folha de pagamento, que também deve ser considerado no Lucro Presumido.
Como calcular impostos do Lucro Presumido na prática?
Para efetuar o cálculo dos impostos do Lucro Presumido, é necessário ter conhecimento do faturamento da empresa no período de referência e aplicar as alíquotas correspondentes a cada imposto.
Um exemplo prático pode ser uma empresa prestadora de serviços de engenharia, enquadrada no Lucro Presumido, com um faturamento de R$ 20.000,00 no mês de janeiro, R$ 20.000,00 no mês de Fevereiro e R$ 20.000,00 no mês de Março. Nesse caso, os impostos sobre o faturamento seriam:
Mês de janeiro, os impostos mensais são calculados sobre o faturamento mensal de R$ 20.000,00:
Impostos | Valor a pagar |
---|---|
PIS: 0,65% | R$ 130,00 |
COFINS: 3% | R$ 600,00 |
ISS: 5% | R$ 1.000,00 |
Mês de fevereiro, os impostos mensais são calculados sobre o faturamento mensal de R$ 20.000,00:
Impostos | Valor a pagar |
---|---|
PIS: 0,65% | R$ 130,00 |
COFINS: 3% | R$ 600,00 |
ISS: 5% | R$ 1.000,00 |
Já o mês de março, os impostos mensais serão calculados sobre o faturamento mensal de R$ 20.000,00 e os impostos trimestrais (IRPJ e CSLL), sobre o faturamento somado dos 3 meses no total de R$ 60.000,00.
Levando sempre em consideração a porcentagem de presunção de lucro da atividade da empresa. É importante ter em mente que o Lucro Presumido possui alíquotas específicas para cada tipo de atividade exercida.
Impostos | Valor a pagar |
---|---|
PIS: 0,65% | R$ 130,00 |
COFINS: 3% | R$ 600,00 |
ISS: 5% | R$ 1.000,00 |
IRPJ: Alíquota de presunção 32% x R$ 60.000,00 = R$ 19.200,00 Base de cálculo = R$ 19.200,00 x 15% | R$ 2.880,00 |
CSLL: Alíquota de presunção 32% x R$ 60.000,00 = R$ 19.200,00 Base de cálculo = R$ 19.200,00 x 9% | R$ 1.728,00 |
INSS sobre a folha de pagamento
No regime de tributação do Lucro Presumido, as empresas também têm a obrigação de pagar o INSS sobre a folha de pagamento. Essa contribuição é calculada com uma alíquota de 20% sobre a folha salarial e acrescido de outras contribuições previdenciárias devidas, os valores do RAT (Risco de Acidentes de Trabalho) ou de FAP (Fator Acidentário de Prevenção).
Para garantir que os impostos não se tornem excessivamente onerosos, é importante realizar o cálculo do INSS corretamente. Em alguns casos, ao levar em consideração o cálculo da folha de pagamento, o regime do Lucro Presumido pode se tornar mais caro do que o esperado. Por isso, é fundamental realizar simulações e entender bem os regimes tributários antes de decidir qual opção é mais vantajosa para a sua empresa.
Regime de Tributação | Alíquota de Lucro Presumido | Alíquota de INSS sobre a folha de pagamento |
---|---|---|
Lucro Presumido | Varia de acordo com a atividade da empresa | 20% |
Tabela Lucro Presumido
Entender as alíquotas e percentuais no Lucro Presumido é fundamental para uma gestão financeira eficiente. A tabela a seguir apresenta uma referência para empresas prestadora de serviço que faturam até R$ 187.500,00 por trimestre:
Imposto | Alíquota |
---|---|
PIS | 0,65% |
COFINS | 3% |
ISS | 2% ou 5% |
IRPJ | 4,80% |
CSLL | 2,88% |
Total das alíquotas | 13,33% ou 16,33% |
A tabela indica a alíquota total dos tributos, considerando os impostos federais e municipais, para empresas prestadora de serviço. O cálculo para achar essas alíquotas diretas de IRPJ e CSLL são:
IRPJ = 32% x 15% = 4,80%
CSLL = 32% x 9% = 2,88%
Portanto, as alíquotas de impostos para uma empresa prestadora de serviço do regime tributário do Lucro Presumido, com faturamento trimestral de até R$ 187.500,00 é de 13,33% ou 16,33%. É importante ressaltar que cada prefeitura pode cobrar o ISS de forma diferente, então é necessário verificar se existem exceções de alíquotas para a atividade da empresa.
Quais as diferenças entre o Lucro Presumido e outros regimes tributários?
O Lucro Presumido possui diferenças em relação a outros regimes tributários, como o Simples Nacional e o Lucro Real.
No Simples Nacional, os impostos são recolhidos de forma unificada em uma única guia, enquanto no Lucro Presumido é necessário recolher os impostos separadamente.
O Lucro Real, por sua vez, é obrigatório para algumas empresas e utiliza o lucro efetivo como base de cálculo dos impostos.
Cada regime tem suas vantagens e desvantagens, e é importante conhecer as características de cada um antes de tomar uma decisão para a sua empresa.
Lucro Presumido | Simples Nacional | Lucro Real | |
---|---|---|---|
Tributação | Impostos recolhidos separadamente | Impostos recolhidos de forma unificada | Utiliza o lucro efetivo como base de cálculo |
Requisitos | Faturar abaixo de R$ 78 milhões anuais | Faturamento anual limitado a R$ 4.800.000,00 | Obrigatório para algumas empresas |
Vantagens | Apuração simplificada | Menos obrigações e alíquotas reduzidas | Base de cálculo real |
Desvantagens | Alíquotas maiores para algumas atividades | Restrições para algumas atividades | Maior complexidade de apuração |
Obrigações acessórias no Lucro Presumido
No Lucro Presumido, as empresas têm que cumprir algumas obrigações acessórias para garantir sua conformidade com a legislação fiscal. Essas obrigações podem variar de acordo com a atividade da empresa, mas são essenciais para manter tudo em ordem e evitar problemas futuros.
Uma das obrigações mais comuns é a entrega regular das declarações exigidas pelo fisco. Dependendo do perfil da empresa, essas declarações podem incluir o EFD ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), ECD – Escrituração Contábil Digital e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) etc.
Além das declarações, outra obrigação importante é a emissão de documentos fiscais, como notas fiscais, faturas e recibos etc. Esses documentos devem ser emitidos corretamente e mantidos em arquivo pela empresa, pois podem ser solicitados pela Receita Federal em uma eventual fiscalização.
Para garantir o cumprimento de todas as obrigações acessórias no Lucro Presumido, é recomendável contar com o auxílio de um profissional contábil especializado. Esse profissional irá orientar a empresa sobre todas as obrigações específicas do regime e garantir que todas sejam cumpridas dentro dos prazos estabelecidos.
A seguir, apresentamos uma tabela com algumas das principais obrigações acessórias no Lucro Presumido:
Obrigações Acessórias | Descrição |
---|---|
EFD ICMS/IPI | Escrituração Fiscal Digital |
DCTF | Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais |
ECF | Escrituração Contábil Fiscal |
ECD | Escrituração Contábil Digital |
EFD-Contribuições | Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita |
DCTF WEB | Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos |
DIMOB | Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias |
DIRF | Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte |
eSOCIAL | Escriturações Digital das Obrigações Fiscais, Prevideciárias e Trabalhistas |
GFIP/SEFIP | Guia do FGTS e Informações à Previdência Social |
Lembre-se de que essa tabela é apenas uma referência e que as obrigações acessórias podem variar de acordo com a natureza da atividade exercida pela empresa.
Conclusão
O Regime de Tributação Lucro Presumido é uma opção simplificada de apuração e pagamento de impostos para empresas que se enquadram nos requisitos estabelecidos. Este regime permite uma forma mais prática e ágil de calcular os impostos, eliminando a necessidade de comprovar o lucro efetivo da empresa. É importante entender como funciona o Lucro Presumido, suas alíquotas e os impostos envolvidos.
A análise das vantagens e desvantagens do Lucro Presumido é essencial para tomar uma decisão informada sobre o regime tributário mais adequado para a sua empresa. É necessário considerar questões como o faturamento da empresa, o ramo de atividade e as obrigações acessórias. Além disso, é recomendado buscar auxílio profissional para garantir a conformidade fiscal e evitar problemas futuros.
O Lucro Presumido apresenta diferenças em relação a outros regimes tributários, como o Simples Nacional e o Lucro Real. Cada um desses regimes possui suas próprias características e requisitos, e é importante avaliar todas as opções antes de tomar uma decisão. A escolha do regime de tributação adequado pode impactar diretamente nos resultados financeiros e no crescimento da empresa.
Em conclusão, o Regime de Tributação Lucro Presumido pode ser uma alternativa interessante para empresas que se enquadram nos requisitos. É fundamental compreender as especificidades desse regime tributário, calcular os impostos corretamente e cumprir todas as obrigações acessórias. Dessa forma, é possível garantir a conformidade fiscal e evitar problemas com o Fisco. Avalie todas as informações e faça a escolha mais adequada para a sua empresa!