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Benefícios Fiscais de ICMS

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O que são Benefícios Fiscais de ICMS?

Os benefícios fiscais para ICMS são a redução ou eliminação, direta ou indireta, das alíquotas do ICMS destacados nas saídas. Isso pode acontecer de várias formas: mediante isenções, reduções de base de cálculo, crédito outorgado e presumido, dispensa de pagamentos etc. Eles são criados para reduzir as cargas tributárias, com o intuito de atrair empresas para os seus territórios e incentivar a produção. Os estados também ganham com tais benefícios, porque esses conseguem gerar mais empregos e, até mesmo, cobram por outros impostos. 

Qual lei que regulamenta os Benefícios fiscais de ICMS?

Esses benefícios são regulamentados pela Lei Complementar nº 24, de 1975, que foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. Ela estabelece no art. 1º que “os benefícios fiscais relativos ao ICMS serão concedidos ou revogados nos termos de convênio celebrados e ratificados pelos Estados e Distrito Federal”. 

Apesar de existir todo esse processo para um estado dar benefício fiscal de ICMS, eles criavam alguns unilaterais, ou seja, criavam sem serem acordados em convênios, o que é considerado inconstitucional conforme o art. 155, § 2º, XII, “g”, da Constituição Federal, casos em que acontecia a famosa “guerra fiscal”. 

Diante disso, os estados ficavam acusando um ao outro de criar benefícios fiscais unilaterais e, com o intuito de acabar com essas discussões, foi criada a Lei Complementar nº 160, de 2017, e o Convênio nº 190, de 2017, para dar as diretrizes àquela, que veio para regularizar todos os benefícios fiscais criados de forma irregular anterior a esse Convênio, conforme descrito abaixo:

Portanto, quando um contribuinte de ICMS do regime normal de apuração faz a opção por algum tipo de benefício fiscal, como crédito outorgado, presumido, isenção etc., normalmente ele deixa de aproveitar crédito do ICMS nas entradas e ganha um crédito nas saídas para deduzir o débito, ou até mesmo não recolhe nada de ICMS, e recolhe apenas algum outro imposto instituído pela Unidade Federativa na qual o contribuinte esteja inscrito.

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