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Entenda o ICMS DIFAL para Não Contribuintes

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O ICMS DIFAL Para Não Contribuintes, é um diferencial de alíquotas do ICMS que incide sobre operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte. Tem como objetivo equilibrar a arrecadação desse imposto entre os estados. A cobrança do DIFAL passou a ser feita de maneira mais justa a partir de 2015, com a partilha das diferenças entre as alíquotas do ICMS entre o estado de origem e o de destino.

No caso de operações destinadas a consumidor final não contribuinte, o recolhimento do DIFAL fica a cargo do remetente da mercadoria. O tema gerou polêmica e chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou a cobrança do ICMS DIFAL destinado a não contribuintes inconstitucional em fevereiro de 2021, mas modulou os efeitos da decisão para que a cobrança pudesse ocorrer até o final de 2021.

Em 2022, a lei complementar 190 foi sancionada para regulamentar a cobrança do DIFAL, porém ainda há questionamentos sobre sua aplicação devido a princípios constitucionais como a anterioridade tributária.

O que é o ICMS DIFAL Para Não Contribuintes?

O ICMS DIFAL Para Não Contribuintes, é um diferencial de alíquota do ICMS que foi criado para equilibrar a arrecadação desse imposto entre os estados. Ele incide sobre operações de circulação de mercadorias, prestação de serviços de transporte, serviços de comunicação Interestadual e Intermunicipal.

Antes da partilha do DIFAL nas operações de mercadorias interestaduais para não contribuinte, o ICMS era sempre recolhido para o estado onde a empresa vendedora estava sediada. Com as mudanças na legislação, o DIFAL passou a ser recolhido também nas operações destinadas a não contribuintes, ou seja, consumidores finais que não são inscritos no ICMS.

Como funciona a cobrança do ICMS DIFAL Para Não Contribuintes?

A cobrança do ICMS DIFAL Para Não Contribuintes, são feitas de duas formas: Calculo por fora e calculo por dentro. O calculo por fora é conhecido como base única, que é a diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual do estado remetente. Já no calculo por dentro, conhecido como base dupla, o valor do imposto é incluso na base de calculo do DIFAL.

Antes da partilha do DIFAL, o recolhimento do ICMS era sempre feito pelo estado onde a empresa vendedora estava sediada. Com a partilha, as diferenças entre as alíquotas do ICMS são divididas entre o estado de origem e o estado de destino da operação.

Nos casos em que a operação é destinada a consumidor final contribuinte, o recolhimento do DIFAL fica a cargo deste. Já nas operações destinadas a não contribuintes, o recolhimento fica a cargo do remetente da mercadoria.

OperaçãoResponsável pelo recolhimento do DIFAL
Consumidor final contribuinteResponsabilidade do consumidor final
Consumidor final não contribuinteResponsabilidade do remetente da mercadoria

A legislação do ICMS DIFAL Para Não Contribuintes

O ICMS DIFAL é regulamentado pela Lei Complementar 87/1996, conhecida como Lei Kandir. Essa legislação estabelece as regras gerais para a cobrança do ICMS em todo o país. Ela traz as diretrizes que devem ser seguidas pelos estados, garantindo a uniformidade na aplicação do imposto.

Além da Lei Complementar 87/1996, temos o Convênio ICMS 93/2015 também é uma peça fundamental na legislação do ICMS DIFAL. Esse convênio foi instituído para estabelecer a partilha do DIFAL entre os estados nas operações interestaduais. Ele determina que as diferenças entre as alíquotas do ICMS devem ser divididas entre os estados de origem e de destino.

A implementação da partilha do DIFAL ocorreu de forma gradual, iniciando em 2015 e finalizando em 2019. A partir desse período, 100% da alíquota passou a ser recolhida pelo estado de destino, conforme determinado pelo Convênio ICMS.

Em fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou a cobrança do ICMS DIFAL destinado a não contribuintes inconstitucional, mas modulou os efeitos da decisão para que a cobrança pudesse ocorrer até o final de 2021.

Em 2022, foi criado a lei complementar 190 para regulamentar a cobrança do DIFAL, por que a cobrança estava sendo feita pelas diretrizes do Convênio ICMS 93/2015, que foi considerado inconstitucional pelo STF.

Decisões do STF sobre o ICMS DIFAL

Em fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisões relevantes a respeito do ICMS DIFAL, considerando a cobrança destinada a não contribuintes inconstitucional. De acordo com a Suprema Corte, a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS necessita da edição de uma lei complementar que estabeleça normas gerais. Contudo, os efeitos dessa decisão foram modulados, permitindo que a cobrança pudesse ocorrer até o fim de 2021.

No ano de 2022, a lei complementar 190 foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República para regulamentar a cobrança do ICMS DIFAL. Todavia, questões sobre a aplicação dessa cobrança ainda persistem, tendo em vista os princípios constitucionais, como a anterioridade tributária, que são objeto de questionamento.

Como calcular o ICMS DIFAL

Para calcular o ICMS DIFAL, é necessário conhecer a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado de destino da mercadoria. Ele pode ser calculado de duas maneiras: Por fora ou base única e por dentro ou base dupla.

Exemplo de cálculo por fora:

Valor da MercadoriaAlíquota InterestadualAlíquota Interna
(destino)
ICMS Calculado (Interestadual)ICMS DIFAL
R$ 200,0012%18%R$ 24,00R$ 12,00

Neste exemplo, considerando uma mercadoria no valor de R$ 200,00, uma alíquota interestadual de 12% e uma alíquota interna do estado de destino de 18%, o cálculo do ICMS DIFAL seria:

ICMS DIFAL = (Alíquota Interna – Alíquota Interestadual) * Valor da Mercadoria

ICMS DIFAL = (18% – 12%) * R$ 200,00

ICMS DIFAL = 6% * R$ 200,00

ICMS DIFAL = R$ 12,00

Portanto, o valor do ICMS DIFAL nesse caso seria de R$ 12,00. É fundamental realizar esse cálculo corretamente para cumprir as obrigações fiscais relacionadas ao ICMS DIFAL.

Exemplo de cálculo por dentro:

Valor da MercadoriaAlíquota InterestadualAlíquota Interna
(destino)
ICMS Calculado (Interestadual)ICMS DIFAL
R$ 200,0012%18%R$ 24,00R$ 14,63

Neste exemplo, considerando uma mercadoria no valor de R$ 200,00, uma alíquota interestadual de 12% e uma alíquota interna do estado de destino de 18%, o cálculo do ICMS DIFAL seria:

ICMS DIFAL = (Valor da Mercadoria / 1 – Alíquota Interna de destino) x Alíquota Interna – Alíquota Interestadual

ICMS DIFAL = (R$ 200,00 / 1 – 18) x 6%

ICMS DIFAL = (R$ 200,00 / 0,82) x 6%

ICMS DIFAL = R$ 243,90 x 6%

ICMS DIFAL = R$ 14,63

Portanto, o valor do ICMS DIFAL nesse caso seria de R$ 14,63. É fundamental realizar esse cálculo corretamente para cumprir as obrigações fiscais relacionadas ao ICMS DIFAL.

Lembrando, que nos exemplos acima não consideramos a cobrança de Fundo de Combate à Pobreza.

O recolhimento do ICMS DIFAL

O recolhimento do ICMS DIFAL é uma etapa essencial para as empresas que realizam operações interestaduais destinadas a não contribuintes. Esse recolhimento é feito por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), que deve ser emitida pelo vendedor antes do envio da mercadoria.

A GNRE é utilizada principalmente por empresas com baixo volume de emissão dessa guia. No entanto, para as empresas que possuem um grande volume de transações, o mais indicado é fazer o recolhimento do ICMS DIFAL de forma mensal, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais.

É importante ressaltar que o valor do DIFAL deve ser acrescentado na GNRE, juntamente com o valor do Fundo de Combate à Pobreza, caso seja aplicável. Dessa forma, a guia estará corretamente preenchida e o pagamento poderá ser efetuado dentro do prazo estabelecido pelas autoridades fiscais.

Passo a passo para o recolhimento do ICMS DIFAL
1. Emita a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) com os valores do ICMS DIFAL e do Fundo de Combate à Pobreza, se aplicável.
2. Realize o pagamento da GNRE antes do envio da mercadoria, garantindo assim a regularidade da operação.
3. Verifique se todas as informações estão corretas na GNRE, como os dados do remetente, destinatário, valores e natureza da operação.
4. Mantenha a documentação relacionada ao recolhimento do ICMS DIFAL devidamente organizada e arquivada, para eventuais auditorias fiscais.

Com o recolhimento adequado do ICMS DIFAL por meio da GNRE, as empresas garantem o cumprimento de suas obrigações fiscais relacionadas às operações interestaduais destinadas a não contribuintes. Além disso, evitam eventuais penalidades fiscais e contribuem para o equilíbrio da arrecadação do imposto entre os estados.

O ICMS DIFAL e o Simples Nacional

As empresas optantes pelo Simples Nacional estão excluídas da contribuição do ICMS DIFAL de acordo com uma Liminar (ADI 5464). Esse regime tributário simplificado foi criado para ajudar micro e pequenas empresas e unifica o recolhimento de vários tributos em uma única guia, o DAS. Antes da Liminar, as empresas do Simples Nacional também eram obrigadas a fazer o recolhimento do DIFAL, porém a decisão do STF isentou essas empresas da cobrança.

A problemática do ICMS DIFAL em 2022

Em 2022, a cobrança do ICMS DIFAL enfrentou uma série de desafios relacionados às discussões sobre a Reforma Tributária. Apesar das mudanças na legislação e da sanção de uma lei complementar para regulamentar a cobrança do DIFAL, ainda existem questionamentos sobre sua aplicação devido a princípios constitucionais, como a anterioridade tributária.

Além disso, a inconstitucionalidade da cobrança foi tema de debate no Supremo Tribunal Federal (STF), que modulou os efeitos da decisão para permitir a continuidade da cobrança até o final de 2021. Embora a cobrança esteja atualmente em vigor, é importante acompanhar as atualizações e decisões judiciais relacionadas ao ICMS DIFAL.

O futuro do ICMS DIFAL

O futuro do ICMS DIFAL ainda é incerto, pois a cobrança está sujeita a decisões judiciais e discussões sobre a Reforma Tributária. A inconstitucionalidade da cobrança foi tema de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2021, mas os efeitos da decisão foram modulados para permitir a cobrança até o final do ano. A sanção de uma lei complementar em 2022 trouxe regulamentações para a cobrança, mas ainda há questionamentos sobre sua aplicação.

Por isso, é importante acompanhar as atualizações e decisões judiciais relacionadas ao ICMS DIFAL para entender o futuro desse imposto. O debate em torno da constitucionalidade, aplicabilidade e possível reforma do ICMS DIFAL continua e pode trazer mudanças significativas para as empresas e para o sistema tributário brasileiro como um todo.

Conclusão

O ICMS DIFAL desempenha um papel importante na equalização da arrecadação do ICMS entre os diversos estados brasileiros, principalmente nas operações interestaduais destinadas a não contribuintes. A cobrança do DIFAL tem sido objeto de polêmica e discussões jurídicas, tendo chegado ao Supremo Tribunal Federal.

Apesar de estar em vigor, ainda existem questionamentos sobre a constitucionalidade e aplicação desse imposto. É fundamental que as empresas estejam sempre atualizadas sobre as mudanças na legislação e as decisões judiciais relacionadas ao ICMS DIFAL, a fim de cumprir corretamente suas obrigações fiscais.

O futuro do ICMS DIFAL é incerto e dependerá das decisões judiciais e do contínuo debate em torno da Reforma Tributária. As empresas devem estar preparadas para se adaptar às possíveis mudanças e impactos que o ICMS DIFAL pode trazer, tanto do ponto de vista financeiro quanto de conformidade fiscal.

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