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Neste artigo, vamos falar da nota fiscal, nota fiscal eletrônica modelo 55, notas de entrada, notas de saída, como consultar uma nota fiscal no portal, prazo para cancelamento, e carta de correção eletrônica.
Portanto, convido você a ler todo o texto para ajudar a entender melhor os assuntos citados acima.
O que é Nota Fiscal?
É um documento fiscal que tem por finalidade o registro de uma transferência de propriedade sobre um bem ou uma atividade comercial prestada por uma pessoa jurídica a uma pessoa física ou a outra pessoa jurídica. Ele foi instituído pelo Convênio s/nº, de 1970.
Notas Fiscais de Entradas: são todas as notas fiscais de compras de mercadorias ou serviços tomados por uma determinada empresa.
Notas Fiscais de Saídas: são todas as notas fiscais de vendas de mercadorias ou serviços prestados por uma determinada empresa.
Existem vários modelos de notas fiscais atualmente no Brasil, e alguns são manuais. Porém, estamos vivendo na era digital e a tendência é que todas passem a ser eletrônicas.
A seguir, vamos falar de um dos principais modelos de notas fiscais eletrônicas para contribuintes que são escritos no ICMS atualmente no Brasil: Nota Fiscal Eletrônica modelo 55.
O que é Nota Fiscal Eletrônica?
Considera-se Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador, conforme § (parágrafo) 1º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 7, de 2005.
A NF-e modelo 55 foi instituída pelo Ajuste SINIEF nº 7, de 2005, que traz suas disposições gerais, e pode ser utilizada pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do ICMS.
A NF-e deverá conter um “código numérico”, gerado pelo emitente, que comporá a “chave de acesso” de identificação da NF-e, juntamente com o CNPJ ou CPF do emitente, número e série da NF-e.
A chave de acesso é composta por 44 números, em que:
Os 2 primeiros dígitos: Código da UF do emitente do Documento Fiscal.
Os 4 dígitos sequenciais: Ano e Mês de emissão da NF-e.
Os próximos 14 dígitos: CNPJ do emitente.
Os próximos 2 dígitos: Modelo do Documento Fiscal.
Os próximos 3 dígitos: Série do Documento Fiscal.
Os próximos 9 dígitos: Número do Documento Fiscal.
O próximo dígito 1: Forma de emissão da NF-e.
Os próximos 8 dígitos: Código Numérico que compõe a Chave de Acesso.
O último dígito 1: Dígito Verificador da Chave de Acesso.
Como Consultar a NF-e?
A NF-e pode ser consultada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica. Entretanto, a Receita Federal estabeleceu o cumprimento do Ajuste SINIEF nº 16, de 2018, o qual estabelece que, a partir de 07/07/2020, a consulta completa da NF-e estará disponível somente para os participantes da operação comercial descritos no documento eletrônico (emitente, destinatário, transportador e terceiros informados na Tag autXML), por meio de certificado digital. Essas restrições não se aplicarão às NF-es cujos destinatários sejam pessoa física (CPF) sem inscrição estadual e pessoa jurídica (CNPJ) sem inscrição estadual.
Cancelamento da NF-e
A NF-e pode ser cancelada em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NF-e. O emitente poderá solicitar o cancelamento da respectiva NF-e desde que não tenha havido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço.
A critério de cada unidade federada, em casos excepcionais, poderá ser recepcionado o pedido de cancelamento de forma extemporânea.
O que é Carta de Correção?
A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é um documento fiscal utilizado para corrigir erros de notas fiscais já emitidas.
O emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e por meio de Carta de Correção Eletrônica (CC-e), transmitida à administração tributária da unidade federada do emitente.
O que pode ser corrigido?
- CFOP (Código Fiscal de Operação e Prestação), desde que não mude a natureza dos impostos;
- Descrição da Mercadoria;
- CST (Código de Situação Tributária), desde que não haja alteração de valores;
- Peso, volume, acondicionamento do item, desde que não interfira na quantidade faturada do produto;
- Data de Saída (desde que seja no mesmo período de apuração do ICMS);
- Dados do Transportador – Endereço do destinatário (desde que não altere por completo);
- Razão Social do Destinatário (desde que não altere por completo);
- Inserir ou alterar dados adicionais, como por exemplo, transportadora, nome do vendedor, número do pedido.
O que não pode ser corrigido?
- Valores fiscais que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação;
- Correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
- Descrição da mercadoria que altere as alíquotas de impostos;
- Destaque de Impostos ou quaisquer outros dados que alterem o Cálculo ou a Operação do Imposto.