O que é a EFD Contribuições: Entenda

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A EFD-Contribuições, ou Escrituração Fiscal Digital, é um arquivo digital utilizado pelas empresas para a escrituração e apuração de contribuições fiscais, como a Contribuição para o PIS/Pasep, a Cofins e a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. Ela faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e é essencial para a gestão fiscal e tributária das empresas no Brasil.

Com a EFD Contribuições, as empresas podem simplificar e agilizar o envio das informações fiscais e contábeis para os órgãos competentes, garantindo a conformidade fiscal e facilitando a auditoria e a fiscalização.

O que é a EFD-Contribuições?

A EFD-Contribuições é um arquivo digital instituído no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que deve ser utilizado pelas empresas na escrituração e apuração da contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da contribuição previdenciária sobre a Receita Bruta.

Essa obrigatoriedade de escrituração abrange os regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, e é uma forma de assegurar a correta apuração dos impostos e contribuições incidentes sobre as operações realizadas pelas empresas. A EFD-Contribuições engloba um conjunto de documentos e operações que representam as receitas auferidas, custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade.

Com o advento da Lei nº 12.546/2011, a EFD-Contribuições passou a contemplar também a escrituração digital da contribuição previdenciária sobre a Receita Bruta, incidente nos setores de comércio, serviços e indústrias. Isso ampliou ainda mais a importância e abrangência desse documento na gestão fiscal e tributária das empresas.

Quem está obrigado a utilizar a EFD-Contribuições?

A EFD-Contribuições é obrigatória para diferentes tipos de empresas e está relacionada ao regime de apuração e tributação adotado por cada uma. As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real são obrigadas a utilizar a EFD-Contribuições. Além disso, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado também devem adotar a escrituração digital.

As pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998 e na Lei nº 7.102/1983, bem como as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540/2011 e na Lei nº 12.546/2011 também estão incluídas na obrigatoriedade da EFD-Contribuições.

A obrigatoriedade da entrega da EFD-Contribuições varia de acordo com o período de apuração e o tipo de empresa, sendo fundamental que as empresas estejam atentas aos requisitos legais e fiscais para garantir o cumprimento de suas obrigações e evitar penalidades.

Como funciona a EFD-Contribuições?

A EFD-Contribuições é um arquivo digital utilizado pelas empresas para a escrituração e apuração das contribuições sociais e dos créditos da não-cumulatividade, incluindo a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. Para utilizar a EFD-Contribuições, a pessoa jurídica deve gerar um arquivo digital de acordo com o leiaute definido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Esse arquivo deve conter informações sobre todos os documentos fiscais e operações que impactam as contribuições sociais, os créditos de não-cumulatividade e a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, referentes a cada período de apuração.

Antes de ser transmitido, o arquivo precisa passar por processos de validação e assinatura digital. É necessário utilizar o Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-Contribuições fornecido pela Receita Federal para realizar a importação, validação, edição, assinatura e transmissão do arquivo.

A transmissão do arquivo é feita via internet, no ambiente SPED, e a entrega deve ser feita mensalmente até o décimo dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.

Prazos para entrega da EFD-Contribuições

A EFD-Contribuições deve ser entregue mensalmente, até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração. Por exemplo, os dados referentes ao mês de janeiro devem ser transmitidos até o 10º dia útil de março. É importante ficar atento aos prazos para evitar penalidades por atraso na entrega.

Mês de ReferênciaData Limite para Entrega
Janeiro10º dia útil de março
Fevereiro10º dia útil de abril
Março10º dia útil de maio
Abril10º dia útil de junho
Maio10º dia útil de julho
Junho10º dia útil de agosto
Julho10º dia útil de setembro
Agosto10º dia útil de outubro
Setembro10º dia útil de novembro
Outubro10º dia útil de dezembro
Novembro10º dia útil de janeiro do ano seguinte
Dezembro10º dia útil de fevereiro do ano seguinte

Quais os blocos da EFD-Contribuições?

A EFD-Contribuições é composta por diversos blocos que agrupam informações específicas de acordo com a natureza das transações. Esses blocos são essenciais para a escrituração fiscal e a apuração das contribuições, como o PIS, COFINS e a contribuição previdenciária sobre a receita bruta. A seguir, apresentamos alguns dos principais blocos utilizados:

Bloco 0 – Abertura, Identificação e Referências

Neste bloco, são informados dados cadastrais da pessoa jurídica, bem como informações relativas ao período de apuração e à versão do Leiaute da EFD-Contribuições utilizada.

Bloco A – Documentos Fiscais – Serviços (ISS)

Este bloco é destinado à escrituração dos documentos fiscais relativos aos serviços sujeitos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), quando incidentes sobre a receita bruta da empresa.

Bloco C – Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)

O Bloco C é utilizado para a escrituração dos documentos fiscais referentes às operações com mercadorias, sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Bloco D – Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)

Neste bloco, são escriturados os documentos fiscais relativos às operações com serviços sujeitos ao ICMS, quando forem geradoras de crédito do imposto.

Bloco M – Demais Documentos e Operações

Este bloco é destinado à escrituração de documentos e operações não incluídos nos blocos anteriores, como operações com ativo imobilizado, operações de pessoas jurídicas imunes e isentas, entre outras.

Bloco P – Apuração da Contribuição e Crédito de PIS/PASEP e da COFINS

No Bloco P, são escriturados os documentos fiscais e operações que compõem a base de cálculo e os créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.

Bloco M – Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta

Neste bloco, são informados os valores da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta incidente nos setores de comércio, serviços e indústrias, conforme previsto na Lei nº 12.546/2011.

Bloco 9 – Controle e Encerramento do Arquivo Digital

Por fim, o Bloco 9 engloba o controle e o encerramento do arquivo digital da EFD-Contribuições, com informações de totais e outros controles relevantes.

Esses são apenas alguns dos principais blocos utilizados na escrituração da EFD-Contribuições, cada um desempenhando um papel crucial na apuração e na prestação de informações fiscais. É importante conhecer a estrutura da EFD-Contribuições e garantir o preenchimento correto de cada bloco para evitar problemas com a Receita Federal e garantir a conformidade fiscal da sua empresa.

Como enviar a EFD-Contribuições?

A EFD-Contribuições pode ser enviada através do Programa Validador e Assinador (PVA) fornecido pelo Sped. Antes de enviar, é necessário seguir o procedimento adequado:

  1. Criar o arquivo com o leiaute definido pela Receita Federal;
  2. Validar o conteúdo da escrituração para garantir a integridade dos dados;
  3. Assinar digitalmente o arquivo para garantir a autenticidade das informações;
  4. Realizar a transmissão ao ambiente Sped para concluir o envio.

Para facilitar o processo de envio da EFD-Contribuições e garantir a correta execução de todos os passos, é recomendado contar com o auxílio de uma empresa especializada em SPED. Os profissionais qualificados poderão realizar a escrituração fiscal digital de forma precisa e garantir o cumprimento das obrigações fiscais.

Passos para enviar a EFD-Contribuições
Criar o arquivo com o leiaute definido pela Receita Federal
Validar o conteúdo da escrituração
Assinar digitalmente o arquivo
Realizar a transmissão ao ambiente Sped

Retificação da EFD-Contribuições

Em caso de informações incorretas, é possível realizar a retificação da EFD-Contribuições. A retificação deve ser feita antes do prazo de entrega do período subsequente. É necessário seguir os passos abaixo:

  1. Acessar o programa validador e assinador (PVA) disponibilizado pela Receita Federal
  2. Importar o arquivo que precisa ser corrigido
  3. Ajustar os campos com erros
  4. Validar novamente o arquivo
  5. Transmitir o arquivo retificado para a Receita Federal

É importante evitar erros como omissão de informações, preenchimento incorreto de valores e falta de integração entre os sistemas contábeis e fiscais da empresa, pois eles podem gerar multas. A retificação da EFD-Contribuições garante a correção das informações prestadas, evitando problemas futuros com o Fisco e assegurando a conformidade fiscal.

Para evitar problemas com a EFD-Contribuições, é recomendado manter um controle eficiente das informações fiscais e contábeis da empresa, garantindo a correta escrituração e apuração das contribuições fiscais.

Penalidades e multas por não cumprimento da EFD-Contribuições

O não cumprimento das obrigações da EFD-Contribuições pode acarretar em penalidades e multas. As multas são calculadas a partir do momento da entrega e podem variar de acordo com a natureza da infração. Entre as penalidades estão multas sobre o valor da receita bruta da pessoa jurídica, multas sobre o valor da operação correspondente e multas por dia de atraso. Os valores das multas estão descritos na Lei 13.670/2018, artigo 12.

Para evitar tais penalidades e problemas com a Receita Federal, é essencial entregar a EFD-Contribuições dentro do prazo estabelecido. O atraso na entrega ou a entrega fora do prazo pode resultar em multas significativas, impactando financeiramente a empresa. Além disso, a falta de conformidade com as obrigações fiscais pode levar a problemas adicionais, como fiscalizações mais intensas e intervenções da Receita Federal.

Conclusão

A EFD-Contribuições é uma ferramenta fundamental para a escrituração e apuração de contribuições fiscais, como a Contribuição para o PIS/Pasep, a Cofins e a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. Integrada ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), ela desempenha um papel essencial na gestão fiscal e tributária das empresas no Brasil.

Através da EFD-Contribuições, as empresas podem simplificar e agilizar o envio das informações fiscais e contábeis, assegurando a conformidade fiscal e facilitando processos de auditoria e fiscalização. Além disso, essa ferramenta auxilia as empresas a evitar multas e problemas com a Receita Federal.

Para garantir o cumprimento das obrigações da EFD-Contribuições e evitar complicações futuras, é essencial que as empresas entreguem o arquivo dentro do prazo estabelecido. Além disso, é importante evitar erros durante a elaboração do arquivo, como omissão de informações ou preenchimento incorreto de valores.

Em resumo, a EFD-Contribuições é uma aliada indispensável para empresas que buscam uma escrituração fiscal eficiente, uma gestão tributária adequada, a conformidade fiscal com as exigências legais e a minimização dos riscos de multas e penalidades. Portanto, é fundamental compreender e utilizar corretamente essa ferramenta para garantir a conformidade e o sucesso fiscal das empresas.

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