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Chegou o período da entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024, ano-base 2023. É essencial entender o processo de declaração corretamente para evitar problemas e multas.
Entre os dias 15 de março e 31 de maio de 2024, estima-se que 43 milhões de pessoas irão entregar a declaração. É importante lembrar que, mesmo quem não tem imposto a pagar, precisa fazer a declaração dentro do prazo, caso contrário, estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.
No entanto, antes de começar a declarar, é fundamental ter em mente as obrigatoriedades do IRPF. Algumas situações, como ter recebido rendimentos acima de determinado valor durante o ano, a posse de bens e direitos em determinado montante, entre outros critérios, tornam a declaração obrigatória.
Neste artigo, vamos explicar em detalhes como funciona o IRPF, as mudanças no imposto deste ano, os documentos necessários para declarar corretamente, o passo a passo para realizar a declaração e a diferença entre a declaração simplificada e completa.
Se você quer evitar erros e garantir que sua declaração seja feita de forma correta e dentro do prazo, continue lendo e fique por dentro de todas as informações necessárias para a declaração do Imposto de Renda 2024.
O que mudou no IRPF 2024?
O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024, traz algumas atualizações importantes em relação às obrigatoriedades e regras. As mudanças refletem o reajuste parcial da tabela progressiva e incluem novos limites de valores.
Uma das principais alterações é o aumento do limite de rendimentos tributáveis. No ano anterior, o valor era de R$ 28.559,70 mas para 2024, o limite passou para R$ 30.639,90.
Além disso, houve a modificação no limite de isenção da posse de bens e direitos. Antes, esse limite era de R$ 300 mil, mas agora foi elevado para R$ 800 mil.
Outra mudança importante diz respeito à inclusão de três novas regras de obrigatoriedade na lista. Isso ocorreu devido à sanção da lei de offshore (nº 14.754/23), em dezembro do ano anterior.
Documentos necessários para declarar o IRPF
Para realizar a declaração do Imposto de Renda, é fundamental ter em mãos todos os documentos necessários. Esses documentos incluem:
- Informe de rendimentos das fontes pagadoras, como empregadores, instituições financeiras e corretoras;
- Rendimentos provenientes de aplicações financeiras, tanto em bancos como em corretoras;
- Comprovantes de despesas médicas próprias ou de dependentes, como consultas, exames, internações, planos de saúde, dentistas e psicólogos;
- Comprovantes de despesas com educação, como mensalidades escolares;
- Comprovantes de despesas com previdência privada e doações;
- Comprovantes de pagamentos de pensão alimentícia, caso seja uma obrigação homologada pela Justiça;
- Comprovantes de pagamento de dívidas, como empréstimos;
- Informações sobre a compra e venda de bens móveis e imóveis.
Esses documentos são essenciais para garantir que a declaração do Imposto de Renda seja feita corretamente, evitando qualquer tipo de problema com a Receita Federal.
Passo a passo para fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF
Para fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de forma correta, é importante seguir alguns passos. Aqui está um guia passo a passo para ajudar você no processo:
- Baixe o Programa Gerador da Declaração (PGD) no site da Receita Federal. O programa estará disponível a partir de 15 de março.
- Verifique se possui certificado digital ou conta gov.br para acessar o novo portal de serviços da Receita, que substituirá o antigo Centro Virtual de Atendimento e-CAC no futuro.
- Confira se está obrigado ou não a informar o número do recibo da declaração de ajuste do ano anterior.
- O programa é autoexplicativo e auxilia no preenchimento. Preencha cada um dos quadros com as informações necessárias.
- Revise com atenção todas as informações preenchidas. Certifique-se de que os dados estão corretos e completos.
- Salve a declaração e gere o arquivo final para ser enviado à Receita Federal.
Além disso, é importante ter todos os documentos necessários em mãos, como informe de rendimentos, comprovantes de despesas e documentos de identificação. Certifique-se também de prestar todas as informações de forma precisa e transparente.
Declaração simples ou completa?
Quando chega o momento de fazer a declaração do Imposto de Renda, muitos contribuintes se deparam com a dúvida: optar pela declaração simplificada ou pela declaração completa? Ambas têm suas vantagens e é importante entender como cada uma funciona para fazer uma escolha consciente.
A declaração simplificada é destinada aos contribuintes que tiveram poucas despesas ao longo do ano anterior. Nessa opção, os valores dos rendimentos tributáveis sofrem uma dedução automática de 20%, limitados a R$ 16.754,34. Isso significa que o valor final dos rendimentos a serem tributados será menor, o que pode resultar em um menor imposto a pagar ou em uma restituição maior.
Já a declaração completa permite que o contribuinte informe todas as despesas dedutíveis permitidas por lei, como gastos com saúde, educação, previdência privada, pensão alimentícia, entre outros. Ao detalhar essas despesas, é possível reduzir a base de cálculo do imposto e, consequentemente, diminuir o valor a ser pago ou aumentar o valor a ser restituído.
Para fazer a escolha entre a declaração simplificada e a declaração completa, o contribuinte deve preencher a declaração normalmente e, no menu, escolher a opção que oferecer a menor alíquota efetiva do imposto. A própria declaração irá fazer o cálculo e apresentar qual modalidade é mais vantajosa no seu caso.
É importante ressaltar que uma vez feita a escolha, ela não poderá ser alterada posteriormente, sendo válida para todo o exercício fiscal. Portanto, é fundamental analisar cuidadosamente as despesas dedutíveis e as possíveis vantagens financeiras de cada opção antes de tomar uma decisão.
Quem deve declarar Imposto de Renda – IRPF
Para saber se você está obrigado a declarar o Imposto de Renda, é necessário considerar diferentes condições e critérios estabelecidos pela Receita Federal. Alguns dos principais pontos a serem observados são:
- Rendimentos tributáveis: Se você recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 durante o ano-base, você deve declarar o Imposto de Renda.
- Rendimentos isentos ou não tributáveis: Se você recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200.000,00 durante o ano-base, você também deve fazer a declaração.
- Atividade rural: Se você teve receita bruta em atividade rural acima de R$ 142.798,50, você é considerado um contribuinte obrigado a declarar o Imposto de Renda.
- Bens e direitos: Se você possui a posse ou a propriedade de bens de valor total superior a R$ 800.000,00 você deve realizar a declaração.
Além dessas condições, há outros critérios que também podem fazer com que você seja obrigado a declarar o Imposto de Renda. Por exemplo, se você possui investimentos em trust no exterior, se deseja atualizar o valor de mercado de bens no exterior, ou se optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada, a declaração se torna necessária.
É importante lembrar que a não realização da declaração quando obrigatória pode acarretar em multas e problemas com o fisco. Portanto, se você se enquadra em alguma dessas condições, é fundamental ficar atento aos prazos e garantir que sua declaração esteja em dia.
Tabela Progressiva e alíquotas
A tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) passou por atualizações, elevando a faixa de isenção para R$ 2.259,20 a partir de fevereiro de 2024. As alíquotas e a parcela a deduzir são variáveis, sendo determinadas de acordo com a faixa de rendimento mensal.
Segue abaixo a tabela progressiva mensal para identificar a alíquota correspondente para o ano de 2024.
Faixa | Base de Cálculo | Alíquota | Parcela a Deduzir do IR |
1ª | Até R$ 2.259,20 | – | – |
2ª | De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5 % | R$ 169,44 |
3ª | De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 381,44 |
4ª | De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
5ª | Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Segue abaixo a tabela progressiva anual para identificar a alíquota correspondente para o ano de 2024.
Faixa | Base de Cálculo | Alíquota | Parcela a Deduzir do IR |
1ª | Até R$ 27.110,40 | – | – |
2ª | De R$ 27.110,41 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.033,28 |
3ª | De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15,0% | R$ 4.577,27 |
4ª | De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.953,21 |
5ª | Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.752,02 |
Como declarar o Imposto de Renda em 2024
Para declarar corretamente o Imposto de Renda, é importante se preparar antecipadamente e ter todos os documentos necessários em mãos. Para facilitar o processo, você pode escolher entre utilizar o aplicativo “Meu Imposto de Renda” ou o Programa Gerador de Declaração (PGD).
A primeira etapa é reunir os comprovantes de rendimentos, que incluem informes de rendimento das fontes pagadoras, rendimentos de aplicações financeiras em bancos e corretoras. Além disso, você precisará dos recibos de despesas próprias ou de dependentes, como gastos com médicos, hospitais, planos de saúde, dentistas e psicólogos. Se você paga pensão alimentícia homologada pela Justiça, também é necessário ter os comprovantes de pagamento.
Após ter todos os documentos em mãos, escolha entre o aplicativo “Meu Imposto de Renda” ou o Programa Gerador de Declaração (PGD) para fazer a sua declaração. Ambas as opções são válidas e oferecem suporte no preenchimento da declaração.
É recomendado que você preencha a declaração com calma, guardando o progresso e revisando as informações antes da entrega. Lembre-se de escolher a modalidade de declaração adequada, seja a simplificada ou a completa, no final do preenchimento.
Por fim, esteja atento aos prazos para entrega da declaração, que ocorre entre 15 de março e 31 de maio de 2024, e também para a emissão do DARF, que é o Documento de Arrecadação de Receitas Federais, para o pagamento do imposto, caso seja necessário.
Conclusão
Com a chegada do período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2024, é importante entender o processo de declaração e estar preparado. Reunir todos os documentos necessários, conhecer as regras de obrigatoriedade, escolher a modalidade de declaração adequada e preencher corretamente são os passos essenciais. Ao seguir as orientações corretas, é possível declarar o IRPF sem erros e com tranquilidade.
Garanta que você tenha em mãos todas as documentações necessárias, como comprovantes de rendimentos, recibos de despesas e informações sobre dívidas e bens. Conheça as regras de obrigatoriedade para garantir que você esteja dentro das condições para fazer a declaração. Escolha entre a declaração simplificada ou completa, dependendo do perfil das suas despesas. Certifique-se de preencher todas as informações corretamente, conferindo os dados antes de finalizar a declaração.
Seguir esses passos essenciais garantirá uma declaração de Imposto de Renda sem erros, evitando problemas futuros com a Receita Federal. Esteja ciente dos prazos para entrega da declaração e emissão do DARF para pagamento do imposto, para evitar multas e complicações. Com a preparação adequada e o conhecimento das regras, a declaração do IRPF pode ser feita com tranquilidade e segurança.