Microempreendedor Individual (MEI)

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Conceito de MEI

O microempreendedor individual (MEI) é uma pessoa que trabalha como autônomo e que se legaliza como pequeno empresário. Ele foi criado pela Lei Complementar 128 de 2008, que alterou alguns dispositivos da Lei Complementar 123 de 2006 e trouxe o microempreendedor individual (MEI) para a mesma legislação das microempresas e empresas de pequeno porte.

Além disso, temos também a Resolução CGSN 142/2018 com suas alterações subsequentes, que trás as disposições gerais do microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte.

Quais atividades podem ser MEI?

As atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural. Elencada pelo Anexo XI, da resolução CGSN 140 de 2018.

Conforme o art. 100 da Resolução CGSN 140 de 2018, dispõe: considera-se MEI, o empresário individual a que se refere o art. 966 do Código Civil ou o empreendedor, optante pelo Simples Nacional, que tenha auferido receita bruta anual acumulada nos anos-calendário anteriores e em curso de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) e que exerça, de forma independente e exclusiva, apenas as ocupações constantes do Anexo XI, dentre as quais constarão: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 1º e § 7º, inciso III).

Lembrando, que através da publicação da Lei Complementar nº 188/2021, foi ampliado para R$ 251.600,00 o limite da receita bruta anual auferida na prestação de serviços de transporte autônomo de cargas.

Quais as vantagens de ser MEI?

O microempreendedor individual (MEI) pode ter o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

Além disso, o microempreendedor individual (MEI) pode ter até um funcionário desde que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria de acordo com o art. 105 da resolução CGSN 140 de 2018.

Mei paga imposto ou não?

O microempreendedor individual paga um valor fixo mensal, independente da receita bruta por ele auferida, referente aos seguintes tributos:

  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social na qualidade de contribuinte individual.
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS).
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Vale ressaltar, que o microempreendedor individual, só vai pagar o ICMS ou ISS caso seja contribuinte destes impostos. Isso será determinado pelo Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), registrado no CNPJ.

Caso o microempreendedor individual tenha 1 funcionário, terá que recolher FGTS e INSS sobre o salário do mesmo. Para se resguardar de reclamações trabalhistas, e também, ter direito aos benefícios de aposentadoria, seguro desemprego, auxílio por acidente de trabalho e etc.

Mei precisa emitir Nota Fiscal?

De acordo com o art. 106 da Resolução CGSN 142/2018, o MEI não precisa emitir notas fiscais nas seguintes hipótese:

  • Nas operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física.
  • Nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário emitir nota fiscal de entrada.

Ficará obrigado à sua emissão das notas fiscais:

  • Nas prestações de serviços para tomador inscrito no CNPJ.
  • Nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário não emitir nota fiscal de entrada.

O MEI precisa de ter contabilidade?

Conforme o art. 106 da resolução 140/2018, o microempreendedor individual não precisa ter contabilidade, diferentemente das demais pessoas jurídicas. Sendo assim, fica dispensado:

  • Da escrituração dos livros fiscais e contábeis. 
  • Da Declaração Eletrônica de Serviços.
  • Da emissão de documento fiscal eletrônico, exceto se exigida pelo respectivo ente federado e disponibilizado sistema gratuito de emissão. 

Entretanto, o microempreendedor individual deverá comprovar a receita bruta mediante apresentação do Relatório Mensal de Receitas Brutas de que trata o Anexo X, que deverá ser preenchido até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta conforme o art.106 da resolução 140/2018.

Precisa também, transmitir para a Receita Federal, a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), até o último dia de maio de cada ano.

O MEI precisa de certificado digital?

De acordo com os artigos 110 e 111 da Resolução CGSN 142/2018, o MEI está dispensado de utilizar certificação digital para cumprimento de obrigações principais ou acessórias ou para recolhimento do FGTS. Mas poderá ser exigida a utilização de códigos de acesso para cumprimento das referidas obrigações.

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