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O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado criado pelo governo brasileiro com o objetivo de simplificar o pagamento de impostos das pequenas empresas. Ele oferece uma série de benefícios e facilidades, permitindo que os empreendedores foquem em suas atividades principais.
Neste artigo, vamos explorar mais sobre o Simples Nacional, seus requisitos e vantagens, além de fornecer dicas valiosas para empresas que desejam ingressar nesse regime.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, criado pela Lei Complementar nº 123/2006, que busca facilitar o recolhimento de impostos por microempresas e empresas de pequeno porte. Ele engloba diversos tributos em uma única guia de pagamento, atendendo a burocracia e simplificando o processo para os empreendedores.
Quem pode optar pelo Simples Nacional?
Podem optar pelo regime tributário do Simples Nacional as empresas que se enquadrarem nos critérios da legislação. As principais condições para aderir ao regime são:
- Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
- Não possuir outra empresa no quadro societário: apenas pessoas físicas podem ser sócias.
- Não ser sócia de outra empresa: o CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica.
- Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento anual.
- Não ser uma sociedade por ações (S/A).
- Não possuir sócios que morem no exterior.
- Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência.
- Empresas que não possuam débitos em aberto (aqueles sem negociação/parcelamento) com o Governo.
- Exercer uma das atividades permitidas pelo Simples Nacional.
- Cumprir os requisitos previstos na legislação.
- Formalizar a opção pelo Simples Nacional.
É importante verificar a lista de atividades permitidas, pois algumas possuem restrições específicas.
Atividades impedidas de optar pelo regime tributário do Simples Nacional.
Algumas atividades são excluídas da possibilidade de adesão ao Simples, devido a restrições específicas da legislação conforme descrito abaixo:
- Bancos, financeiras e cooperativas de crédito: Empresas que operam como instituições financeiras não podem optar pelo Simples Nacional. Isso inclui bancos, corretoras de valores, financeiras, cooperativas de crédito e administradoras de cartões de crédito.
- Empresas de factoring: As empresas que atuam no segmento de fomento mercantil, conhecidas como factoring, não são permitidas no Simples Nacional.
- Empresas de leasing: As empresas que operam com arrendamento mercantil, também chamadas de leasing, não podem optar pelo Simples Nacional.
- Holdings patrimoniais: Holdings são empresas que possuem participações em outras empresas, com o objetivo de administrar patrimônio e investimentos. No Simples Nacional, as participações patrimoniais não são permitidas.
- Empresas de importação/exportação: Empresas que operam exclusivamente com importação ou exportação de produtos também não podem optar pelo Simples Nacional.
Obrigações acessórias das empresas optantes pelo Simples Nacional.
As obrigações acessórias para empresas optantes pelo Simples Nacional podem variar de acordo com a atividade exercida e conforme legislações estaduais e municipais. No entanto, listarei algumas das principais obrigações comuns para a maioria das empresas no Simples Nacional:
- Emissão de Nota Fiscal: Toda empresa deve emitir nota fiscal de suas operações, seguindo as normas e exigências impostas pela legislação fiscal.
- Escrituração Contábil Simplificada: As empresas do Simples Nacional são obrigadas a manter a escrituração contábil simplificada, que registra todas as operações financeiras, entradas e saídas de recursos, e movimentações patrimoniais.
- Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS): A DEFIS é uma declaração anual que as empresas do Simples Nacional devem apresentar, contendo informações sobre a receita bruta, despesas, inscrição de funcionários, entre outros dados relevantes.
É importante lembrar que o não cumprimento das obrigações acessórias pode resultar em multas e outras penalidades, por isso é fundamental que a empresa esteja sempre em dia com suas obrigações fiscais e tributárias.
Quais são as vantagens do Simples Nacional?
As empresas optantes pelo Simples Nacional têm algumas vantagens em relação às empresas que pagam impostos de forma convencional. Por exemplo:
- Redução da carga tributária: O Simples Nacional oferece alíquotas reduzidas de impostos, o que pode resultar em uma carga tributária menor para as empresas, em comparação com outros regimes tributários.
- Pagamento de tributos em uma única guia.
- Simplificação do cumprimento das obrigações fiscais: Com o Simples Nacional, as empresas têm menos obrigações acessórias e um único documento para o recolhimento dos tributos, o que diminui a burocracia e facilita a gestão fiscal.
- Acesso a benefícios previdenciários: As empresas optantes pelo Simples Nacional têm acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade, para os sócios e seus funcionários.
- Estímulo ao empreendedorismo: O regime simplificado incentiva o iniciado e a formalização de novos negócios, promovendo o empreendedorismo e impulsionando a economia do país.
Como aderir ao Simples Nacional?
É necessário realizar o processo de enquadramento no início das atividades da empresa ou durante o mês de janeiro de cada ano. É importante buscar o auxílio de um contador para verificar se a empresa atende a todos os requisitos e auxiliar no preenchimento correto dos formulários exigidos. A adesão ao Simples Nacional pode ser feita pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional.
O que é o DAS?
O DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que é utilizado para recolher os impostos e contribuições devidos pelas empresas optantes pelo Simples Nacional. Ele é gerado mensalmente e reúne em um único documento o valor devido de todos os tributos que a empresa deve pagar.
O DAS é emitido por meio do Portal do Simples Nacional e pode ser pago em qualquer agência bancária ou em casas lotéricas, até a data de vencimento indicada no documento. É importante lembrar que o não pagamento do DAS pode acarretar em multas e juros, além de impedir a empresa de obter certidões negativas e participar de licitações.
Os tributos que são recolhidos por meio do DAS podem variar de acordo com a atividade da empresa e o seu faturamento. Entre os tributos que podem ser incluídos no DAS estão:
- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
- Imposto sobre Serviços (ISS).
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
- Programa de Integridade Social (PIS).
- Contribuição Patronal Previdenciário (CPP).
Qual a data de recolhimento do DAS?
A data de vencimento do DAS varia de acordo com cada período de apuração. Normalmente, o vencimento do DAS para empresas optantes pelo Simples Nacional ocorre no dia 20 de cada mês subsequente ao período de apuração. Por exemplo, o DAS referente ao mês de janeiro tem vencimento em 20 de fevereiro. Caso o dia 20 dê no sábado, domingo ou feriado, será no próximo dia útil após o dia 20.
No entanto, é importante acompanhar possíveis alterações nos prazos de vencimento estabelecidos pela Receita Federal do Brasil.